Boa tarde Onde eu encontro no siste, a legislação que trata o ISS em Benevides - Pa? Se a empresa prestar um serviço em Benevides , e o ISS tiver que ser pago no local da prestação de serviço, qual o procedimento para gerar a guia de recolhimento do imposto? Desde já, agradeço pela atenção e aguardo um retorno assim que possível.
O conceito de estabelecimento na legislação do ISS foi, portanto, bastante amplo. Cumpre mencionar que o Art. 12 do Decreto-Lei nº 406/68, que foi recepcionado com status de lei complementar e revogado pela LC 116/03, conceituava como local da prestação de serviço: “Art 12. Considera-se local da prestação do serviço:
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS – ISS. SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA. COMPETÊNCIA PARA RECOLHIMENTO. LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. LC 116/03. LOCAL DO ESTABELECIMENTO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS. 1. Considera-se devido o ISS no local do estabelecimento-prestador ou, na falta do estabelecimento, no local …
Se, na emissão da NFS-e, a responsabilidade pelo recolhimento do ISS for atribuída indevidamente ao tomador, prestador ou intermediário dos serviços, ou, ainda, se o local de incidência do ISS foi atribuído incorretamente, sugerimos que a NFS-e seja cancelada e substituída por outra com os dados corrigidos.
Embora a lei considere local da prestação de serviço o do estabelecimento prestador (art. 12 do Decreto-lei nº 406/68), ela pretende que o ISS pertença ao município em cujo território se realizou o fato gerador. É o local da prestação do serviço que indica o município competente para a imposição do tributo (ISS), para que se não ...
ISS e local do recolhimento Não faz sentido que o contribuinte, embora diligente e responsável tenha que lidar com entes que insistem em descumprir a LC 116 Já foram mais de 14 anos desde a edição da Lei Complementar 116/2003, concebida para pôr fim aos conflitos gerados pelo Decreto-lei 406/68, que por décadas infestaram os tribunais ...
Nas demais prestações de serviços, não relacionadas nos itens 01 a 22, artigo 3º da LC 116/2003, o local de recolhimento do ISS deve ser o local do estabelecimento do prestador ou na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador (matriz, filial, escritório, etc).
O artigo em questão aborda o ISS, analisando sua estrutura formal, história, aplicação, além de outros, para posteriormente passar a discursar sobre o local da retenção do tal imposto, apresentando em qual localidade deve ser feito tal recolhimento,pois, segundo o Decreto- lei 406/68, dispõe que o local da prestação de serviço para ...
Lei Complementar 157 entra em vigor: recolhimento do ISS passa a ser devido no local do tomador do serviço; Consif e Cnseg solicitam à ministra Carmen Lúcia, presidente do STF, que reconsidere decisão do ministro-relator Alexandre de Moraes para que a aprovação da ADI ocorra em caráter de urgência. Pedido é indeferido.
Recolhimento do ISSQN | Regra básica para definir a competência municipal do ISS. A contratação da prestação de serviços exige cuidados especiais quanto ao aspecto tributário. Fornecedor e tomador de serviço devem atentar às disposições legais da cidade em que será prestado o serviço, que em regra, a cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é exigida na ...
RECOLHIMENTO DO ISS. O recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS é feito para a Prefeitura Municipal, através de guia própria.. No caso de empresas optantes pelo Simples Nacional, o ISS próprio é recolhido na própria guia DAS, juntamente com os demais tributos.. LOCAL DE RECOLHIMENTO. Após a publicação da Lei Complementar 116/2003, de uma maneira geral ...
Sediar as PJs no interior, entretanto, só poderia permitir a economiacom o imposto ISS de forma lícita antes do advento da LeiComplementar nº 116, em 31 de Julho de 2003, poiscom o pagamentoapenas do ISS fixo do município-sede a prefeitura do município onde o serviço é efetivamente prestado nãopoderiafazer a suacobrançamediante a ...
O Decreto-lei 406/68, em seu artigo 12, determinou como local da prestação de serviço, para efeito de recolhimento do ISS, o do Município onde está o estabelecimento ou domicílio do prestador, conforme disposto, in verbis: “Art. 12. Considera-se local da prestação de serviço:
F.Ret.ISS (A1_FRETISS) = 1=Considera valor mínimo(MV_VRETISS) ou 2=Sempre retém - Informe se o cliente deve respeitar o valor mínimo do ISS. Parâmetros referentes à retenção de ISS MV_DESCISS - Informa se o ISS deve ser dntado do valor do título financeiro, caso o cliente for responsável pelo recolhimento.
As normas que regulamentam o recolhimento do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), cobrado pelos municípios, foram alteradas pela Lei Complementar nº 157/2016. As novas regras, que passaram a valer no início de 2018, trazem diversas mudanças para as empresas prestadoras de serviços e, em especial, ao setor de tecnologia e inovação.
1. Conforme o artigo 9º da Lei 13.701/2003, com a redação dada pelas Leis 14.042/2005, 14.125/2005, 14.256/2006, 14.865/2008, 15.406/2011, 15.891/2013 e 16.272/2015 são responsáveis pelo pagamento do Imposto sobre Serviços (ISS), desde que estabelecidos no Município de São Paulo, devendo reter na fonte o seu valor:
Observando esses pontos da lei, podemos elencar um modesto “roteiro” que pode ajudar na correta definição do local de recolhimento do ISS, e facilitar a vida de quem analisa ou emite as notas fiscais de serviços: 1° - Verifique se o serviço está na lista de não incidência do ISS. - Se sim, ótimo! Não terá ISS.-Se não, item 2°
ISS.LOCAL DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO. 1- A controvérsia se resume a definir, no caso concreto, o local de recolhimento de ISS pela empresa executada embargante: se no Município de Campos dos Goytacazes, sede da empresa à época do fato gerador entre 1998 e 2001, ou no Município onde a empresa prestou o serviço de ¿limpeza de fossas e sumidoros¿. 2- O Dec.-Lei nº 406/1968 …
A competência para cobrança do ISS, sob a égide do Decret-Lei nº 406/68, era o do local da prestação do serviço (art. 12), o que foi alterado pela Lei Complementar nº 116/03, quando passou a competência para o local da sede do prestador do serviço (art. 3º). 2. Em se tratando de construção civil, diferentemente, antes ou depois da ...
Ante a clareza dos textos do art. 102 do CTN e do art. 12 do Decreto-lei n.º 406/68, não há como atribuir relevância jurídica, de forma indiscriminada, ao local da efetiva prestação do serviço, apegando-se ao aspecto espacial do fato gerador do ISS, que deriva do princípio da territorialidade da …
A 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC negou provimento ao recurso de empresa prestadora de serviços especializada em softwares e reconheceu a competência do município onde se localiza a sede da companhia para arrecadar o Imposto Sobre Serviço – ISS sobre as …
Prezados, Campelo e Thiago Embora o Decreto-Lei 406/68 estabeleça que o lugar do recolhimento do ISSQN é o domicílio do Prestador do Serviço, o STJ(no nosso sentir) acertadamente decidiu que o Município onde é pretado o serviço é o competente para a arrecadação do tributo.
1 O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador 1.1 Cada estabelecimento do mesmo sujeito passivo é considerado autônomo para o efeito exclusivo de manutenção de livros e documentos fiscais e para recolhimento do imposto relativo aos serviços nele prestados, respondendo a empresa pelos débitos ...
Local em que o serviço é prestado (de acordo com cada legislação municipal); Tipo do serviço. Vamos aos detalhes sobre valores e como recolher o ISS. Valores do ISS Simples Nacional. A alíquota do ISS varia entre 2% e 5% para empresas optantes do Simples. O ISS recolhido vai de acordo com a faixa de faturamento em que está enquadrada.
Apesar de haver, atualmente, uma tendência de se afirmar que, para as exceções, o ISS é devido no local da prestação, o que se depreende da leitura do art. 3º da LC 116/2003 é que a definição do local de incidência será realizada individualmente por cada subitem e deverá ser aplicada apenas para o serviço ali descrito.
O ISS incide apenas sobre as comissões percebidas pela agência de propaganda e publicidade, uma vez que esta executou o serviço previsto no subitem 10.08. A parcela repassada pela agência ou paga diretamente pelo anunciante ao jornal não sofre incidência do ISS em função da imunidade prevista no art. 150 da Constituição Federal.